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Mostrando postagens de abril 27, 2014

“Teoria Geral do Direito” de Norberto Bobbio Capítulos de I ao III.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. São Paulo: Editora Martins Fontes. 2007. p.173 – 258. Formado em filosofia e em direito, Bobbio foi professor universitário e jornalista, um apaixonado pela teoria política e pelos direitos individuais. Na Itália dos anos 1940, mergulhada na Segunda Grande Guerra Mundial (1939-1945), Bobbio fez parte do movimento da Resistência, O pensador se definia como um militante da razão. Sua vasta obra estuda a filosofia do direito, a ética, a filosofia política e a história das idéias. Nela se discutem as ligações entre razões de Estado e democracia, além de temas fundamentais, como a tolerância, relacionada ao preconceito, ao racismo e à questão da imigração na Europa atual. Na obra em tela, sê-lo-ão resumidos apenas os três capítulos antecedentes, do qual o primeiro menciona sobre o problema do ordenamento jurídico, onde o autor ensina que as normas jurídicas não existem sozinhas e que a palavra direito é usada tanto para indicar a norma jurí

“Entre o Leviatã e a Vontade Geral: Uma reflexão sobre a noção de justiça no pensamento de Thomas Hobbes e Rousseau”

O Texto propõe uma discussão a cerca da justiça em leviatã, do justo, da injustiça e sobre soberania. Inicialmente com o pensamento do Thomas Hobbes com a idéia de que se não há poder comum não há lei e onde há lei não há injustiça, pois a justiça e a injustiça são invenções humanas decorrentes das convenções que os homens estabelecem e não atribuições do espírito. A primeira paixão se manifesta na vã gloria, pois o poder de um homem consiste nos meios de que ele dispõe para conseguir um bem futuro. A soma dos efeitos negativos com o desejo de poder causa a guerra permanente, para Hobbes o estado de natureza ou de guerra, pode ser pensado e analisado a partir do estado de sociedade e com a constante ameaça de guerra não poderia haver sociedade. Há, no entanto a necessidade de um acordo entre os homens quanto à instituição de um poder capaz de fazer respeitar o acordo. Esse acordo desencadeia na criação do estado civil que é um estado artificial ao natural, pois a sociedade quer um